MEI e a licença-paternidade como solicitar: a verdade é que a lei te deixa na mão na hora de receber pelo seu direito.
Pode confessar, você é MEI, trabalha duro para manter o negócio funcionando e agora que o filho chegou, ou está chegando, bate aquela preocupação: como fazer para ficar perto sem perder tudo?
A gente sabe que a licença-paternidade para o MEI não é como a dos outros. Mas calma, em 2026, este guia vai te mostrar a real e o que dá pra fazer.
O que a lei diz (e não diz) sobre licença-paternidade para o MEI em 2026
Vamos combinar: a licença-paternidade com pagamento garantido, aquela que o pai CLT tem direito, simplesmente não existe para o Microempreendedor Individual na legislação previdenciária atual. Ou seja, se você é MEI, não tem direito a receber remuneração do INSS por se afastar após o nascimento do seu filho.
A situação muda um pouco em casos bem específicos, como adoção ou falecimento da mãe. Nesses cenários, o pai MEI pode, sim, ter direito ao benefício do salário-maternidade, que garante 120 dias de afastamento remunerado. Mas atenção: isso não é a regra geral, é uma exceção.
Em Destaque 2026: Para o Microempreendedor Individual (MEI), a licença-paternidade tradicional com benefício financeiro governamental não existe na legislação previdenciária atual. No entanto, o pai MEI pode ter direito ao salário-maternidade (auxílio financeiro por 120 dias) em situações excepcionais como adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou falecimento da mãe após o parto, desde que cumpra a carência de 10 meses de contribuição ao INSS.
O que você vai precisar (Materiais):

- Documento de Identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Certidão de Nascimento do filho(a)
- Em casos de adoção: Termo de Guarda ou decisão judicial
- Em casos de falecimento da mãe: Certidão de Óbito da mãe
- Acesso à internet para o portal Meu INSS ou telefone para contato com o INSS (135)
| Tempo estimado: | 1 a 2 horas (para reunir documentos e fazer o pedido) |
| Nível de Dificuldade: | Fácil |
| Custo Médio: | Gratuito (exceto eventuais custos de cópias ou deslocamento) |
Passo a Passo para MEI e a licença-paternidade como solicitar:
- Entenda a Realidade: A primeira coisa que você precisa saber é que a licença-paternidade tradicional, com aquele direito a alguns dias de afastamento remunerado, simplesmente não existe para o MEI na legislação atual. Pode parecer injusto, mas a verdade é que o microempreendedor individual não tem essa garantia automática como um trabalhador com carteira assinada.
- Sem Remuneração no Afastamento: Isso significa que, se você é MEI e seu filho nasceu, você não vai receber uma verba do INSS para ficar em casa cuidando dele, como acontece com a licença-maternidade para as mães. A sua atividade como MEI, se paralisada, não gera renda nesse período.
- Verifique as Exceções (Salário-Maternidade): Agora, pode ser que você se encaixe em algumas situações bem específicas onde o pai MEI tem direito ao salário-maternidade. Isso geralmente ocorre em casos de adoção ou quando a mãe falece. Nesses cenários, o benefício de 120 dias pode ser seu.
- Acesse o INSS: Se você se encontra em uma dessas situações excepcionais, o caminho é solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS. Você pode fazer isso de forma online, através da plataforma Meu INSS, que é bem intuitiva, ou ligando para o número 135.
- Reúna a Documentação: Tenha em mãos os documentos essenciais. A certidão de nascimento do seu filho é fundamental. Se for adoção, o termo de guarda ou a decisão judicial. Caso a mãe tenha falecido, a certidão de óbito dela é obrigatória. Não se esqueça dos seus documentos pessoais, como RG e CPF.
- Confira os Requisitos: Para ter direito ao salário-maternidade, mesmo nessas exceções, é preciso cumprir alguns requisitos. O principal é ter, no mínimo, 10 meses de contribuição ao INSS, ou seja, estar com o seu DAS-MEI em dia. Além disso, é importante ser considerado um segurado regular do INSS.
- CLT e MEI Juntos? Saiba Mais: E se você for MEI e também tiver um emprego formal com carteira assinada (CLT)? Aí a história muda! Nesse caso, você tem direito à licença-paternidade de 5 dias garantida pelo seu empregador. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode se estender para 20 dias. Isso é um direito seu como trabalhador CLT. Se você quer evitar dores de cabeça, aproveite para ler nosso artigo sobre CLT: Conheça Seus Principais Direitos Trabalhistas.
A Licença-Paternidade Tradicional para o MEI
Vamos combinar, a gente sabe que o sonho de todo pai é poder ficar um tempinho a mais em casa depois que o filho nasce, né? Especialmente quando a gente é autônomo, como MEI. Acontece que, na lei brasileira de hoje, essa licença-paternidade tradicional, aquela que garante alguns dias de afastamento remunerado, simplesmente não está prevista para o Microempreendedor Individual. É uma lacuna que muitos sentem, e a verdade é que o INSS não paga por esse afastamento para o pai MEI.
Ausência do Trabalho como MEI: Autonomia Sem Remuneração
Aqui está o detalhe que pega muita gente de surpresa: quando você é MEI e decide ou precisa se afastar para cuidar do recém-nascido, essa ausência não vem com um salário garantido. Diferente da licença-maternidade para a mulher, onde há um benefício financeiro, o pai MEI não recebe remuneração por esse período. Sua fonte de renda, que é a sua atividade como MEI, para de gerar dinheiro. É a autonomia sem a rede de segurança financeira do INSS nesse quesito.

Casos Especiais: Salário-Maternidade para o Pai MEI
Mas calma, nem tudo está perdido! Existem sim situações em que o pai MEI pode ter direito a um benefício financeiro, que é o salário-maternidade. Pense em casos mais delicados, como quando o casal adota uma criança ou, infelizmente, quando a mãe falece logo após o parto. Nesses cenários excepcionais, a lei prevê que o pai pode solicitar e receber o salário-maternidade, que geralmente é de 120 dias.
Como Solicitar o Salário-Maternidade (Exceções)
Se você se enquadra nessas situações de exceção, o processo para pedir o salário-maternidade é direto. O caminho é o INSS. Você pode fazer todo o procedimento de forma online, acessando a plataforma Meu INSS, que é o portal do governo para esses serviços. Se preferir ou tiver dificuldades, o telefone 135 também está disponível para te orientar e receber seu pedido.

Requisitos Essenciais para o Benefício do Pai MEI
Para conseguir o salário-maternidade nesses casos especiais, alguns pré-requisitos são cruciais. O mais importante é a sua contribuição para o INSS. Você precisa ter, no mínimo, 10 meses de carência, ou seja, ter pago o DAS-MEI regularmente durante esse período. Além disso, é fundamental que você esteja em dia com suas obrigações e seja considerado um segurado regular do INSS no momento da solicitação.
MEI e CLT: Direitos à Licença-Paternidade em Dupla Jornada
Olha só que situação interessante: se você atua como MEI, mas também tem um emprego formal com carteira assinada (CLT), seus direitos se multiplicam! Nesse caso, você tem direito à licença-paternidade de 5 dias, garantida pela lei trabalhista, paga pelo seu empregador. E tem mais: se a empresa onde você trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, esse direito pode se estender para 20 dias. É um direito que se soma à sua atividade de MEI.

Perguntas Frequentes sobre Licença-Paternidade e MEI
O MEI tem direito à licença-paternidade? De forma tradicional, com remuneração garantida pelo INSS, não. Apenas em casos excepcionais de salário-maternidade (adoção, falecimento da mãe) ou se você tiver vínculo CLT.
O pai MEI recebe pelos dias de afastamento? Não, o MEI não recebe remuneração do INSS pelo afastamento tradicional. Apenas no caso do salário-maternidade em situações específicas.

Quais documentos preciso para pedir o salário-maternidade como pai MEI? Certidão de nascimento do filho, RG, CPF e, dependendo do caso, certidão de óbito da mãe ou termo de guarda/adoção.
Se eu sou MEI e CLT, quantos dias de licença tenho? Como CLT, você tem direito a 5 dias (ou 20 dias se a empresa for do Programa Empresa Cidadã). Como MEI, não há licença remunerada automática.


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