Decisão fixou R$ 4 mil por danos morais e reembolso de R$ 30 gastos com táxi.
Um passageiro que aguardou por mais de sete horas por um ônibus deverá receber indenização, segundo publicação do Correio de Corumbá Pantanal divulgada nesta quarta-feira (24). A decisão estabelece o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
Além da compensação, foi determinado o ressarcimento de R$ 30, valor gasto pelo passageiro com táxi após a longa espera. O material informa que a demora ultrapassou sete horas, mas não detalha o trajeto, a empresa envolvida nem a data em que o episódio ocorreu.
Valores definidos na decisão
A condenação reúne dois pagamentos distintos: a indenização pelo dano moral e a devolução da despesa apresentada com o transporte alternativo. O total das verbas não foi informado pela fonte como um valor único, e a publicação separa os R$ 4 mil dos R$ 30 destinados ao táxi.
Decisão citada pela publicação sobre a espera por ônibus.
- R$ 4 milDanos moraisValor fixado na decisão
- R$ 30TáxiDespesa a ser ressarcida
| Item | Valor |
|---|---|
| Danos morais | R$ 4 mil |
| Ressarcimento de táxi | R$ 30 |
A fonte atribui a determinação a um juiz, sem identificar o magistrado, o tribunal ou a cidade onde o processo tramitou. Também não foram divulgados dados sobre eventual recurso ou prazo para pagamento.
O que foi informado sobre a espera
O caso envolve uma espera superior a sete horas pelo ônibus. Diante da demora, o passageiro utilizou um táxi, gasto que será reembolsado conforme a decisão citada na publicação.
Não há, no material disponível, informação sobre o motivo do atraso, as condições da viagem ou a manifestação da empresa de ônibus. A fonte também não identifica o passageiro.
O que muda para o passageiro
Pela decisão relatada, o passageiro terá direito a receber os R$ 4 mil fixados por danos morais e os R$ 30 referentes ao táxi. Outros detalhes sobre o cumprimento da condenação não foram apresentados na publicação.
Com informações de correiodecorumbapantanal.com.br.
Foto de capa: David Howard/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

