MEI e a nota fiscal de remessa para exposição fora do estado te tirando o sono? Se você é MEI e precisa levar seus produtos para feiras ou exposições em outros estados, a gente sabe que a burocracia da nota fiscal pode ser um pesadelo. A verdade é que a falta do documento certo pode te dar uma dor de cabeça enorme, com a carga sendo apreendida e seus planos indo por água abaixo. Mas pode ficar tranquilo, porque este guia de 2026 é exatamente o que você precisa para resolver isso de uma vez por todas.
Vamos te mostrar o passo a passo para emitir a nota fiscal de remessa correta, garantindo que sua mercadoria chegue tranquila no destino e, mais importante, que você evite problemas com o fisco.
Por que o MEI precisa emitir nota fiscal de remessa para exposição ou feira fora do estado em 2026?
Olha só, vamos combinar: transportar mercadorias para outro estado, seja para uma feira, exposição ou qualquer evento, exige um documento fiscal. Para você, MEI, a Nota Fiscal de Remessa para Exposição ou Feira não é um luxo, é uma necessidade absoluta.
O grande segredo aqui é que esse documento comprova a origem e o destino da sua mercadoria, além de indicar que ela está indo para fins específicos e temporários. Sem ele, na fiscalização, sua carga pode ser vista como irregular, o que leva à apreensão e a uma baita dor de cabeça para liberar seus produtos.
Pode confessar, ninguém quer passar por isso. Emitir essa nota garante que você esteja em conformidade com a lei, evitando multas e transtornos que podem custar caro para o seu negócio.
Em Destaque 2026: O MEI pode e deve emitir a Nota Fiscal de Remessa para Exposição ou Feira ao transportar mercadorias para outro estado, utilizando o CFOP 6.914, com suspensão do ICMS, e a partir de abril de 2025, o Código de Regime Tributário (CRT) 4 será obrigatório para NF-e de produto.
O que você vai precisar (Materiais):

- Acesso a um computador com internet.
- Um sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seja o gratuito da Sefaz do seu estado ou um parceiro.
- Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou acesso por login e senha, dependendo do emissor escolhido.
- Informações detalhadas sobre o evento (nome, data, local, CNPJ da organização, se aplicável).
- Dados completos das mercadorias que serão expostas.
| Tempo estimado: | 15-30 minutos |
| Nível de Dificuldade: | Fácil |
| Custo Médio: | Gratuito (emissor Sefaz) ou baixo (emissores parceiros) |
Passo a Passo para MEI e a nota fiscal de remessa para exposição fora do estado:
- Acesse seu Emissor de NF-e: Comece logando no sistema emissor de notas fiscais que você utiliza. Pode ser o portal da Sefaz do seu estado ou um sistema parceiro como o do Sebrae ou Bling. Certifique-se de que suas informações de cadastro como MEI estejam atualizadas.
- Selecione o Tipo de Nota: No menu, escolha a opção para emitir uma nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Procure pela opção específica para ‘Remessa’ ou ‘Saída de Mercadorias’.
- Preencha os Dados do Emitente: Confirme se seus dados como MEI (CNPJ, Razão Social, Endereço) estão preenchidos corretamente. Estes são os dados de quem está enviando a mercadoria.
- Informe os Dados do Destinatário: Aqui é onde muita gente se confunde. Você pode indicar a própria empresa (seu CNPJ de MEI) como destinatário, mas com o endereço do local da exposição. Outra opção é colocar os dados da organização do evento, se for exigência deles. Verifique com os organizadores qual a melhor forma.
- Detalhe a Operação: No campo ‘Natureza da Operação’, selecione ou digite ‘Remessa para exposição ou feira’. Isso é crucial para identificar corretamente o motivo da saída da mercadoria.
- Utilize o CFOP Correto: O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para essa situação é o **6.914**. Esse código é específico para remessas interestaduais de mercadorias para exposição ou feira e indica que a mercadoria está saindo do seu estado para participar de um evento.
- Descreva as Mercadorias: Liste todos os produtos que você está levando para a exposição. Inclua a descrição, quantidade, valor unitário e valor total. Seja o mais detalhado possível para evitar problemas com fiscalização.
- Configure o ICMS e CRT: Para essa operação de remessa para exposição, geralmente o ICMS é **suspenso**, o que significa que você não paga o imposto nesse momento, desde que a mercadoria retorne. A partir de abril de 2025, lembre-se de usar o **CRT 4** para MEI em suas notas de produto.
- Adicione Informações Complementares: É uma ótima prática incluir detalhes sobre o evento na seção ‘Informações Complementares’. Mencione o nome da feira, o local exato, as datas de início e fim. Isso funciona como um comprovante extra da finalidade da sua viagem.
- Revise e Emita: Antes de finalizar, revise todos os dados preenchidos: emitente, destinatário, mercadorias, CFOP, natureza da operação e informações complementares. Após a conferência, emita a nota fiscal. Salve uma cópia digital e, se possível, imprima uma para levar consigo.
DESENVOLVIMENTO TÉCNICO
Obrigatoriedade do MEI em Emitir Nota Fiscal de Remessa para Eventos
Olha só, pode parecer um bicho de sete cabeças, mas emitir a nota fiscal de remessa para exposição ou feira fora do estado não é um capricho da Receita, é uma exigência para te proteger. A verdade é a seguinte: quando você transporta mercadorias, especialmente para outro estado, a fiscalização de trânsito pode parar sua carga a qualquer momento. Sem um documento fiscal que justifique a saída da mercadoria e seu destino temporário, sua mercadoria pode ser apreendida. A nota de remessa é o seu salvo-conduto, provando que aqueles produtos estão indo para um evento e que você pretende, na maioria dos casos, trazê-los de volta. Isso evita que a fiscalização interprete a saída como uma venda não declarada ou um transporte irregular, te poupando de dores de cabeça e multas. Se você quer evitar dores de cabeça, aproveite para ler nosso artigo sobre documentação fiscal para eventos.

Dados Essenciais para a Emissão da NF-e de Remessa (CFOP 6.914)
Para que a sua nota de remessa seja válida e cumpra seu papel, alguns dados são indispensáveis. O principal deles é o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP. No caso de remessa para exposição ou feira fora do seu estado, o código correto é o **6.914**. Ele sinaliza para o Fisco que a mercadoria está saindo temporariamente para um evento. Além do CFOP, a ‘Natureza da Operação’ deve ser explicitamente ‘Remessa para exposição ou feira’. Outro ponto crucial é o destinatário: você pode se colocar como destinatário com o endereço do evento, ou a organização da feira, dependendo do que for solicitado. E não se esqueça das informações complementares: detalhar o evento, datas e local na nota reforça a legitimidade da operação. Se você quer entender melhor sobre o CFOP 6.914, confira nosso guia completo.

Prazos e Implicações do ICMS na Remessa para Exposição ou Feira
Pode confessar, a parte do ICMS assusta muita gente. Mas na remessa para exposição ou feira, a boa notícia é que essa operação geralmente ocorre com **suspensão do ICMS**. Isso significa que você não precisa pagar o imposto sobre o transporte dessas mercadorias para o evento. A condição para essa suspensão é que a mercadoria retorne ao seu estado de origem dentro de um prazo determinado. O prazo padrão é de 60 dias, mas fique atento, pois pode haver variações dependendo das regras do seu estado (o RICMS de cada um é a lei aqui). Se a mercadoria não retornar dentro do prazo, a suspensão pode ser perdida, e aí sim, o ICMS pode ser cobrado. Para saber mais sobre isenção de ICMS, explore nosso conteúdo.

Como Lidar com Vendas Durante o Evento e o Retorno das Mercadorias
Vamos combinar, o objetivo de ir a uma feira ou exposição muitas vezes é também vender! Se você realizar alguma venda durante o evento, a situação muda um pouquinho. Nesse caso, você precisará emitir uma Nota Fiscal de Venda (geralmente com CFOP 6.102 para operações interestaduais) para o comprador. No final do evento, você emitirá uma nota de ‘Retorno Simbólico’ para as mercadorias que não foram vendidas e que estão voltando para o seu estado. As mercadorias vendidas já terão sua própria nota fiscal de venda, e as que retornam, com a nota de retorno, fecham o ciclo da remessa original. Entenda melhor sobre emissão de nota fiscal de venda.

Impacto das Mudanças de 2025 (CRT 4) na NF-e do MEI
Fique atento, porque a partir de abril de 2025, teremos uma mudança importante para os MEIs que emitem Nota Fiscal Eletrônica de produto. Você precisará informar o **Código de Regime Tributário (CRT) 4** em suas NF-es. Esse código é específico para o regime do Simples Nacional, que é o regime tributário do MEI para fins de impostos federais. Embora a nota de remessa não envolva tributação direta de ICMS (devido à suspensão), a informação do CRT correto é fundamental para a correta classificação fiscal da sua empresa nos sistemas do governo. Certifique-se de que seu emissor esteja atualizado para essa mudança. Saiba mais sobre o Código de Regime Tributário (CRT).

Sistemas Emissores e a Importância do Certificado Digital para MEI
Para emitir suas notas fiscais, você tem algumas opções de sistemas emissores. O mais básico é o emissor gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Se você busca mais praticidade e funcionalidades, existem sistemas parceiros, como os oferecidos pelo Sebrae ou outras empresas de software de gestão, que podem ter um custo, mas facilitam muito o processo. Para acessar esses sistemas e emitir suas notas, você geralmente precisará de um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Em alguns casos, o emissor pode permitir o acesso via login e senha, mas o certificado digital oferece mais segurança e é frequentemente exigido para transações interestaduais. Verifique qual a exigência do seu emissor e providencie o seu se necessário. Descubra a importância do certificado digital para MEI.

Dicas Extras para o MEI e a Nota Fiscal de Remessa
- Fique atento ao prazo de retorno: Lembre-se que o prazo padrão é de 60 dias para o retorno da mercadoria, mas sempre confira o RICMS do seu estado. Perder esse prazo pode gerar dor de cabeça fiscal.
- Vendas na feira? Cuidado redobrado: Se rolar alguma venda no local, emita a Nota Fiscal de Venda (CFOP 6.102) para o comprador. No final, emita o retorno simbólico apenas do que sobrou. Simples assim!
- Sistema emissor é seu aliado: Verifique se o sistema que você usa permite o CFOP 6.914. Alguns emissores mais básicos podem ter limitações. Se precisar, explore os emissores gratuitos da Sefaz ou parceiros.
- Certificado Digital é fundamental: Para gerar notas fiscais de produto, você vai precisar de um certificado digital ou acesso a um emissor que não exija. Sem isso, a emissão fica travada.
- Informações Complementares valem ouro: Não economize nos detalhes! Descreva o evento, datas e endereço na seção de Informações Complementares. Isso evita muita confusão na fiscalização.
Dúvidas Frequentes sobre MEI e Nota Fiscal de Remessa
O MEI precisa mesmo emitir nota fiscal para exposição fora do estado?
Sim, pode confessar, é um detalhe que muita gente esquece! Mas para transportar mercadorias para exposições ou feiras fora do seu estado, emitir a Nota Fiscal de Remessa é essencial. Isso evita que sua carga seja apreendida em fiscalizações e mostra que você está em dia com suas obrigações.
Qual CFOP usar para remessa interestadual de exposição?
Para essa operação específica de remessa interestadual para exposição ou feira, o código que você vai usar é o CFOP 6.914. É ele que identifica corretamente o tipo de movimentação da sua mercadoria.
O ICMS é cobrado nessa operação de remessa para feira?
Geralmente, essa operação ocorre com suspensão do ICMS. Isso significa que você não paga o imposto sobre o transporte da mercadoria, desde que ela retorne ao seu estado dentro do prazo legal. Ou seja, é uma mão na roda para o seu fluxo de caixa!
Onde colocar o endereço do destinatário na nota de remessa para feira?
Olha só, o destinatário pode ser você mesmo (o MEI) com o endereço do local do evento, ou a organização da feira, dependendo do que eles exigirem. O importante é que o endereço aponte para onde a mercadoria está indo para a exposição.
O que muda em 2025 para o MEI na nota fiscal de produto?
A partir de abril de 2025, o MEI terá uma novidade: será obrigatório o uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas de produto. Fique ligado para não se perder nessa mudança!
Chegamos ao Fim: MEI, Nota Fiscal de Remessa e Sucesso nas Feiras!
Viu só como não é um bicho de sete cabeças? Entender como emitir a nota fiscal de remessa para exposição interestadual, usar o CFOP 6.914 e ficar de olho na suspensão do ICMS são passos cruciais para o MEI brilhar em feiras e eventos fora do estado. Mantenha seus documentos em ordem, evite dores de cabeça fiscais e foque no que você faz de melhor: vender e crescer!

