O faturamento do MEI é o total que o seu CNPJ recebe em vendas ou serviços ao longo do ano-calendário, de janeiro a dezembro. Existe um limite anual definido pelo governo e atualizado periodicamente; quem ultrapassa esse teto perde o enquadramento e passa a ser tratado como microempresa. O valor exato do limite está sempre no Portal do Empreendedor (gov.br).
Controlar esse número não é só uma questão de não ser desenquadrado. O faturamento é a base da declaração anual obrigatória, define se você precisa emitir nota fiscal em cada venda e é o que qualquer banco vai pedir na hora de aprovar crédito. Este guia explica como o limite funciona, o que conta como faturamento, o que acontece quando você passa do teto e como acompanhar tudo sem contador.
O que conta como faturamento do MEI
Faturamento é receita bruta: tudo que entra pela atividade da empresa, antes de descontar qualquer despesa. Não importa se o cliente pagou em dinheiro, Pix, cartão ou boleto, nem se você emitiu nota ou não. Se o dinheiro entrou por causa do serviço ou produto que o MEI vende, ele conta.
Entram na conta:
- vendas de produtos, com ou sem nota fiscal;
- serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas;
- valores recebidos por aplicativos e marketplaces, pelo valor bruto, antes das taxas da plataforma;
- revenda de mercadorias, mesmo que a margem seja pequena.
Não entram: salário de emprego CLT que você tenha em paralelo, aposentadoria, aluguel de imóvel próprio, venda de bens pessoais ou transferências entre suas contas. Um erro comum é achar que só o lucro conta. Não é assim: quem revende com margem baixa pode bater o teto rápido mesmo lucrando pouco.
Como funciona o limite anual
O teto do MEI vale para o ano-calendário inteiro. Quem abre a empresa no meio do ano tem o limite proporcional aos meses de atividade: o valor anual é dividido por doze e multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura como inteiro.
Exemplo de proporcionalidade
Se você abriu o MEI em julho, tem seis meses de atividade no ano. Seu limite nesse primeiro ano é metade do teto anual. Se abriu em novembro, são dois meses, e o limite é dois doze avos do valor cheio. Isso pega muita gente de surpresa no primeiro ano.
A margem de tolerância de 20%
A regra prevê dois cenários quando o teto é ultrapassado, e a diferença entre eles é grande:
| Situação | O que acontece | Quando o desenquadramento vale |
|---|---|---|
| Passou do teto em até 20% | Paga o DAS normalmente e, no ano seguinte, recolhe a diferença como ME sobre o excedente | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Passou do teto em mais de 20% | Perde o MEI de forma retroativa e paga impostos como ME sobre todo o ano | Desde 1º de janeiro do ano em que passou (ou da abertura) |
No segundo caso, a conta pode ficar pesada, porque os tributos de ME são calculados sobre o faturamento inteiro do ano, e não sobre o que passou. Por isso vale acompanhar o acumulado mês a mês.
Como acompanhar o faturamento sem contador
O MEI não é obrigado a ter contabilidade, mas é obrigado a manter um relatório mensal de receitas brutas. Ele pode ser feito em papel, planilha ou aplicativo, e deve ficar guardado junto com as notas de compra e de venda por cinco anos.
Um método simples que funciona:
- Anote toda entrada no dia em que acontecer, com data, valor e origem.
- Feche o mês somando o total e separando vendas com nota e sem nota.
- Mantenha uma linha com o acumulado do ano até aquele mês.
- Compare o acumulado com o teto proporcional ao seu tempo de atividade.
- Se o acumulado passar de 70% do limite antes de setembro, comece a planejar a migração.
Quem já é MEI há algum tempo e nunca fez isso pode reconstruir o histórico pelos extratos bancários, pelos relatórios da maquininha e pelas notas emitidas.
Faturamento e a declaração anual
Todo ano, até 31 de maio, o MEI envia a DASN-SIMEI, a declaração anual com o faturamento do ano anterior. Ela é dividida em receitas de comércio e indústria e receitas de serviço, e pede também o total das vendas com nota fiscal. Mesmo quem não faturou nada precisa declarar, informando zero.
Consulta da declaração transmitida
Depois de enviar, o recibo fica disponível no Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI. Ali é possível fazer a consulta da declaração transmitida do MEI de qualquer ano, imprimir o recibo e retificar se houver erro. Guarde esse recibo: ele é o comprovante de renda mais aceito para MEI em bancos e financiamentos.
Para conferir sua situação geral no regime, veja como fazer a consulta do Simples Nacional do MEI.
Passei do limite: MEI ou ME?
Ultrapassar o teto não é problema, é sinal de que o negócio cresceu. O que muda é o formato. Ao migrar para ME, você mantém o mesmo CNPJ, mas passa a:
- pagar impostos pelo Simples Nacional com alíquota calculada sobre o faturamento, em vez do DAS fixo;
- precisar de contador;
- poder contratar mais de um funcionário e ter sócios;
- emitir nota fiscal em todas as vendas.
A comunicação do desenquadramento é feita pelo Portal do Simples Nacional, e existe prazo para isso; atraso gera multa. A comparação completa entre os dois formatos, incluindo custos, está em quanto custa abrir um MEI e a diferença para ME.
Dá para “segurar” o faturamento?
Algumas pessoas param de emitir nota ou pedem para clientes pagarem em outra conta para não passar do teto. Isso é sonegação. Além do risco fiscal, o cruzamento de dados entre Receita, bancos e operadoras de cartão detecta a diferença com facilidade. Se o negócio cresceu, migrar é mais barato do que uma autuação.
Faturamento e crédito
Bancos e fintechs usam o faturamento declarado como referência para limites de cartão, empréstimo e antecipação de recebíveis. Um MEI que declara faturamento baixo ou zero tem dificuldade para obter crédito, mesmo com dinheiro circulando na conta. Declarar corretamente é, também, uma forma de construir histórico. Se o seu nome está com restrição, o tema é tratado em crédito para negativado MEI.
Perguntas frequentes
O faturamento do MEI é por mês ou por ano?
O limite é anual, de janeiro a dezembro. Não existe teto mensal fixo; você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que o total do ano fique dentro do limite.
Se eu abrir o MEI em outubro, meu limite é o do ano inteiro?
Não. O limite é proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Em outubro, são três meses, então o teto do primeiro ano é três doze avos do valor anual.
Venda sem nota fiscal conta no faturamento?
Sim. Toda receita da atividade conta, com ou sem nota. A declaração anual inclusive pede separadamente o total das vendas com e sem nota fiscal.
Já sou MEI e não sei quanto faturei. Como recupero?
Some os extratos bancários, os relatórios da maquininha de cartão e as notas emitidas no período. Depois monte o relatório mensal de receitas e mantenha a partir dali.
Onde vejo o valor atual do limite?
No Portal do Empreendedor, no site gov.br. O valor é definido por lei e pode ser atualizado, então não confie em números de posts antigos.
Passei um pouco do teto. Perco o MEI na hora?
Se o excesso foi de até 20%, você continua como MEI até dezembro e recolhe a diferença no ano seguinte, já como ME. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro.
O que levar dessa leitura
O faturamento do MEI é a receita bruta do ano, com nota ou sem nota, e tem um teto que muda com o tempo e é proporcional no ano de abertura. Anote todas as entradas, feche o acumulado todo mês e compare com o limite vigente no Portal do Empreendedor. Se o negócio cresceu além do MEI, migre para ME no prazo certo: é mais simples e mais barato do que ignorar o problema.

