Falta de voto sem justificativa e multa em aberto pode restringir documentos, concursos e outros atos oficiais.
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e tampouco pagaram a multa eleitoral ficam sujeitos a restrições administrativas previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, segundo o Código Eleitoral citado pela Página Zero.
A situação também impede a inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, assim como a posse. A regra se aplica a quem deixou de votar e não apresentou justificativa ao juiz eleitoral.
Multa por ausência não justificada
O Código Eleitoral, na Lei nº 4.737/1965, estabelece multa de 3% a 10% do salário-mínimo regional para quem falta à votação sem justificar. Na prática, de acordo com a fonte, a cobrança costuma variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno eleitoral perdido.
O valor é fixado pela Justiça Eleitoral. A publicação informa que a definição considera a Resolução nº 23.759/2026.
Restrições para quem não regulariza
Além da emissão de passaporte e identidade, a pendência pode impedir o recebimento de vencimentos ou proventos de função ou emprego público. A pessoa também pode ficar sem participar de concorrência pública ou administrativa.
Outras consequências indicadas na legislação são:
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para instruir pedido de registro de candidatura;
- conseguir certidão de regularidade do exercício do voto;
- obter documentos em repartições diplomáticas às quais estiver subordinada.
Quando o título é cancelado
A inscrição eleitoral será cancelada se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar as ausências e não quitar as multas. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.
Dados citados pela Página Zero sobre multa e cancelamento da inscrição.
- R$ 1,05Multa mínimaPor turno perdido
- R$ 3,51Multa máximaPor turno perdido
- 3% a 10%Faixa legalDo salário-mínimo regional
- três eleições consecutivasCancelamentoCada turno conta como eleição
Segundo a fonte, a contagem começa na data do último pleito em que o eleitor deveria ter comparecido. Assim, a regularização das ausências e dos débitos evita o acúmulo de impedimentos previstos para quem está sem quitação eleitoral.
Com informações de paginazero.com.br.
Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)

