O pedido pode ser feito no dia do pleito por geolocalização ou depois, com envio de comprovantes.
O eleitor que estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição. Segundo o Agora Litoral, o pedido é feito pelo celular durante o horário de votação, entre 8h e 17h, e usa a localização do aparelho para verificar onde o eleitor está.
Quem não fizer a justificativa nesse período também pode apresentar o pedido pelo aplicativo após a votação. Nesse caso, é necessário enviar um documento que comprove o motivo da ausência, dentro do prazo previsto para cada turno.
Como fazer o pedido no dia da eleição
Para usar o serviço, o eleitor precisa ter a conta ativada no e-Título e o cadastro regular na Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível para Android e iOS. No dia da votação, a justificativa por localização é destinada a quem estiver fora do município em que vota.
O caminho informado pelo Agora Litoral é:
- Abrir o e-Título e entrar com senha ou biometria.
- Tocar em “Mais opções” na tela inicial.
- Selecionar “Justificativa de ausência” e depois “Nova justificativa”.
- Indicar o turno, permitir o acesso à localização e preencher os dados solicitados.
Nessa modalidade, o aplicativo usa o GPS do celular para verificar se o eleitor está fora do município cadastrado. Segundo a fonte, não é preciso anexar outro comprovante quando a justificativa é apresentada dessa forma durante a votação.
Prazos para justificar depois
Se o pedido não for enviado no dia da eleição, o prazo informado é de até 60 dias após cada turno. A geolocalização não substitui a comprovação nessa etapa: o eleitor deve anexar documentos que expliquem a ausência, como atestado médico ou comprovante de transporte.
As condições mudam conforme o momento em que o pedido é feito.
- 8hInício da votaçãoJustificativa por localização no dia
- 17hFim da votaçãoLimite do horário informado
- 60 diasApós cada turnoPedido com documento comprobatório
- 30 diasRetorno do exteriorPrazo após voltar ao Brasil
Para quem estava no exterior na data da votação, a fonte informa também o prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, o pedido deve ser acompanhado de passagens ou registros de viagem.
Com informações de agoralitoral.com.br.

