O direito depende do vínculo com o segurado e, em alguns casos, da comprovação de dependência financeira.
Nem todo parente de uma pessoa que morreu pode receber pensão por morte do INSS. Em material publicado em 26 de setembro, o Jornal Cruzeiro explica que o benefício segue uma ordem de prioridade entre dependentes e exige que o falecido estivesse contribuindo, conservasse a qualidade de segurado ou já tivesse adquirido direito a um benefício previdenciário.
A pensão também pode ser concedida quando há reconhecimento de morte presumida. As regras abrangem dependentes de diferentes tipos de segurado, entre eles empregados, trabalhadores domésticos, autônomos e contribuintes facultativos; para segurados especiais, há condições próprias.
Quem pode ter direito
De acordo com o Jornal Cruzeiro, a dependência financeira é presumida para os integrantes da primeira classe de dependentes. Quem pertence às classes seguintes precisa demonstrar que dependia economicamente do segurado, e a presença de alguém em uma classe prioritária afasta o direito das posteriores.
O material cita cônjuges ou companheiros, filhos e irmãos entre os possíveis beneficiários, conforme as condições de cada vínculo. Enteados e menores sob tutela podem ser equiparados a filhos se houver declaração do segurado e prova da dependência econômica. Filhos e irmãos com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave não estão sujeitos ao limite habitual de idade.
Quanto tempo dura a pensão
Para cônjuges e companheiros, o pagamento dura quatro meses se o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver durado menos de dois anos até a morte. Quando esses requisitos são cumpridos, ou quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, a duração passa a depender da idade do beneficiário na data da morte.
Se o cônjuge tiver invalidez ou deficiência, a pensão permanece enquanto essa condição durar, observados os prazos mínimos legais. Para filhos, enteados equiparados e irmãos, o pagamento normalmente vai até os 21 anos, com exceções para invalidez ou deficiência reconhecida antes da maioridade ou da emancipação.
Como pedir o benefício
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de fotos ou cópias digitais dos documentos originais. Em geral, não é preciso ir a uma agência, mas o instituto pode pedir documentação complementar, perícia ou comprovação presencial.
Os documentos variam conforme o caso. O pedido pode exigir certidão de óbito ou prova da morte presumida, registros do vínculo familiar e, quando necessários, documentos previdenciários do segurado. Irmãos também precisam comprovar a dependência financeira.
Com informações de jornalcruzeiro.com.br.

