Minuta também prevê registro de campanhas e consulta pública a informações sobre os anúncios.
Redes sociais que vendem espaço publicitário no Brasil poderão ter de verificar a identidade de quem contrata anúncios de serviços financeiros antes de colocá-los no ar. A exigência está em uma minuta que envolve a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Políticas Digitais da Secom.
Segundo o texto divulgado pelo TNH1, a proposta busca dar mais clareza ao consumidor sobre quem está por trás dessas campanhas e evitar ofertas fraudulentas. As obrigações alcançariam plataformas que intermedeiam conteúdo de terceiros e vendem publicidade no país, mesmo quando sediadas no exterior. As regras ainda são uma proposta, não uma exigência em vigor.
Como será a checagem
Antes de liberar um anúncio financeiro, a plataforma teria de validar o CPF ou CNPJ do contratante. Também precisaria confirmar se ele pode representar a instituição anunciada e se ela possui o registro, a autorização ou a licença exigida pelo órgão regulador competente.
Verificações previstas na minuta antes e durante a veiculação.
- 1Validar o contratanteConferir CPF ou CNPJ.
- 2Confirmar a representaçãoVerificar vínculo com a instituição anunciada.
- 3Checar a autorizaçãoConsultar registro, autorização ou licença exigida.
- 4Refazer a checagemNo máximo, após a verificação anterior.12 meses
A checagem teria de ser refeita, no máximo, a cada 12 meses. Se surgissem inconsistências nos dados, perda de autorização ou indícios de prática enganosa, fraudulenta ou abusiva, o anúncio teria de ser retirado imediatamente.
Quais dados ficarão guardados
Grandes plataformas teriam de manter, por no mínimo um ano, registros de cada anúncio veiculado. Esses registros incluiriam o conteúdo da peça, a marca, a identificação do contratante, o período de veiculação, os critérios usados para selecionar o público e o alcance estimado.
A mesma exigência de guarda abrangeria notificações de usuários, ordens judiciais e as respostas dadas pelas plataformas. A Senacon ficaria responsável pela fiscalização e poderia solicitar informações diretamente às empresas.
O que o público poderá consultar
A minuta prevê um repositório com busca, filtros e ordenação. Nele, qualquer pessoa poderia consultar o anúncio, a marca, o período em que ficou no ar e a estimativa de alcance. A identidade do contratante apareceria de forma anonimizada, sem exibir CPF ou CNPJ.
As informações permaneceriam acessíveis por pelo menos mais um ano após o fim da campanha. A proposta não inclui nessa portaria marketplaces, serviços com controle editorial próprio e determinados provedores de conteúdo protegido por direitos autorais; segundo o texto, eles continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet.
Com informações de tnh1.com.br.

