Atualizado em 20 de setembro de 2026.
A sociedade limitada unipessoal (SLU) permite que um nutricionista constitua uma sociedade limitada sem precisar de outro sócio. Ela pode ser adequada a determinados consultórios e empresas de nutrição, mas não é uma solução automática para pagar menos tributos nem torna o patrimônio pessoal imune a qualquer cobrança.
A escolha depende dos serviços prestados, da receita, das despesas com folha e pró-labore, do município, das exigências do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e do nível de risco da operação. Este guia explica os principais pontos que devem ser conferidos antes da abertura.
O que é uma SLU?
A SLU é uma sociedade limitada formada por uma única pessoa. O Manual de Registro de Sociedade Limitada do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) prevê que esse tipo societário pode ser constituído por uma ou mais pessoas.
Na prática, a empresa nasce com personalidade jurídica própria após o registro do ato constitutivo. O documento deve definir, entre outros pontos, objeto social, capital, endereço, administração e regras de funcionamento. Uma descrição correta dos serviços é importante para o enquadramento tributário, o licenciamento e as obrigações perante o sistema CFN/CRN.
A responsabilidade limitada protege 100% o patrimônio?
Não. A autonomia patrimonial é um princípio real e importante, mas não equivale a uma garantia absoluta. Os artigos 49-A e 50 do Código Civil distinguem a pessoa jurídica de seus sócios e também admitem a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Por isso, a separação precisa existir também no cotidiano. Conta bancária, contratos, receitas, despesas e documentação da empresa devem ser mantidos de forma organizada. Usar recursos da empresa para pagar repetidamente despesas particulares, sem registro e justificativa, enfraquece essa separação.
Além disso, dívidas assumidas pessoalmente, garantias prestadas pelo titular, atos ilícitos, infrações profissionais e outras hipóteses previstas em lei podem alcançar o patrimônio pessoal. A expressão “100% protegido” não descreve corretamente os limites jurídicos da SLU.
Nutricionista pode ser MEI?
A ocupação de nutricionista não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que reúne as ocupações autorizadas ao microempreendedor individual. Não é correto escolher uma atividade semelhante apenas para obter o enquadramento.
Isso não significa que a SLU seja sempre a única alternativa. Empresário individual, sociedade limitada com mais integrantes e atuação como pessoa física são possibilidades que precisam ser comparadas conforme a atividade efetiva e a situação do profissional.
SLU paga menos impostos?
Não necessariamente. SLU é um tipo jurídico, enquanto Simples Nacional, lucro presumido e lucro real são regimes tributários. Uma SLU pode avaliar os regimes para os quais cumpra os requisitos, mas a economia depende dos números reais do negócio.
Comparar apenas “6% no Simples” com “27,5% na pessoa física” é inadequado. Os percentuais incidem sobre bases diferentes e não consideram todas as obrigações. Na pessoa jurídica podem existir tributos sobre receita, encargos sobre a folha, pró-labore, contribuição previdenciária, custos contábeis, taxas locais e obrigações acessórias. Na pessoa física, o cálculo também depende de rendimentos, despesas dedutíveis e outras condições.
Como funciona o Fator R
Para atividades de natureza intelectual e para clínicas de nutrição sujeitas ao Fator R, a Receita Federal orienta dividir a folha de salários dos 12 meses anteriores pela receita bruta do mesmo período.
- Fator R igual ou superior a 28%: a tributação segue o Anexo III.
- Fator R inferior a 28%: a tributação segue o Anexo V.
Na folha usada no cálculo entram salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS, conforme as regras aplicáveis. Distribuição de lucros e pagamentos sem natureza salarial não devem ser tratados automaticamente como folha.
Estar no Anexo III não significa que toda empresa pagará uma alíquota fixa de 6%. A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada em 12 meses, da faixa, da parcela a deduzir e da composição das receitas. O Fator R precisa ser acompanhado ao longo do tempo porque alterações na receita ou na folha podem mudar o anexo aplicável.
Registro no CRN e responsabilidade técnica
A Resolução CFN nº 702/2021 determina o registro no CRN da pessoa jurídica cuja atividade-fim ou objeto social esteja nas áreas de alimentação e nutrição humana. A norma também disciplina hipóteses de cadastro, responsabilidade técnica e documentação.
O objeto social e o modo de prestação dos serviços são decisivos. Antes de iniciar as atividades, o profissional deve confirmar no CRN de sua jurisdição se a empresa precisa de registro ou cadastro, quais documentos serão exigidos e como indicar o responsável técnico. O registro profissional da pessoa física não substitui automaticamente as obrigações da pessoa jurídica.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Não existe um preço ou prazo nacional único. Os valores e etapas podem mudar conforme a Junta Comercial, o estado, o município, o endereço, os licenciamentos, o certificado digital, o CRN e os serviços contratados. Algumas atividades também podem exigir análise da vigilância sanitária ou de outros órgãos locais.
Antes de decidir, solicite uma estimativa discriminada que separe:
- taxas de registro e licenciamento;
- certificado digital, quando necessário;
- registro ou cadastro da pessoa jurídica no CRN;
- honorários de abertura e contabilidade mensal;
- tributos e encargos previstos para o faturamento e a folha estimados;
- custos do local de atendimento, emissão de notas e obrigações sanitárias.
O prazo depende da viabilidade do nome e do endereço, da regularidade dos documentos e da análise de cada órgão. Uma promessa genérica de conclusão em determinado número de dias pode não refletir o procedimento local.
Etapas para abrir uma SLU de nutrição
- Definir os serviços reais. Descreva consultas, assessoria, atendimento clínico, produção de conteúdo ou outras atividades que serão efetivamente oferecidas.
- Escolher atividades e objeto social. Os códigos CNAE devem representar a operação; não devem ser selecionados apenas pela alíquota aparente.
- Verificar endereço e licenças. Consulte a viabilidade e as regras municipais, inclusive uso do solo, vigilância sanitária e funcionamento no endereço pretendido.
- Elaborar o ato constitutivo. Defina capital, administração, responsabilidade e demais cláusulas com orientação adequada.
- Registrar a empresa e obter o CNPJ. O fluxo normalmente passa pela Junta Comercial e pela REDESIM, com procedimentos que variam por localidade.
- Regularizar município e emissão de notas. Faça inscrição municipal, credenciamento para nota fiscal e licenças cabíveis.
- Confirmar obrigações no CRN. Verifique registro ou cadastro da pessoa jurídica e responsabilidade técnica antes do início das atividades.
- Simular o regime tributário. Compare cenários de receita, folha, pró-labore e despesas. No Simples, acompanhe o Fator R mensalmente.
Pró-labore e distribuição de lucros
Pró-labore remunera o trabalho do titular na empresa e pode gerar contribuição previdenciária e outros efeitos tributários. Distribuição de lucros tem natureza diferente e depende da existência de resultado e de documentação contábil adequada. Não é seguro tratar todo o valor retirado da empresa como lucro isento nem fixar o pró-labore apenas para atingir um percentual sem considerar a realidade da atividade.
Um planejamento responsável projeta receita, despesas, remuneração e caixa. A decisão deve ser revisada quando o faturamento, a equipe ou os serviços mudarem.
Perguntas frequentes
A SLU exige um sócio?
Não. A sociedade limitada pode ser constituída por uma única pessoa, conforme o manual do DREI.
A SLU garante que dívidas nunca alcancem bens pessoais?
Não. Existe autonomia patrimonial, mas a lei admite exceções, inclusive em situações de abuso ou confusão patrimonial. Garantias pessoais e responsabilidades decorrentes de atos próprios também precisam ser avaliadas.
Todo nutricionista no Simples paga 6%?
Não. O anexo e a alíquota efetiva dependem do Fator R, da receita acumulada, da folha e das demais regras do Simples Nacional.
Uma SLU pode emitir nota fiscal?
Sim, depois de concluídos os registros, a inscrição municipal e a habilitação exigida pelo município para emissão de nota fiscal de serviços.
É preciso contador ou advogado?
A abertura envolve decisões societárias, tributárias e regulatórias. Apoio contábil é relevante para registros e obrigações recorrentes, e orientação jurídica pode ser necessária para contratos, riscos e situações específicas. Este conteúdo é informativo e não substitui análise profissional individual.
Conclusão
A SLU pode organizar a atuação empresarial de um nutricionista, mas deve ser escolhida após comparar alternativas e custos reais. A responsabilidade é limitada dentro das condições legais, a tributação depende dos dados do negócio e as exigências locais e profissionais precisam ser cumpridas antes do atendimento.
Para tomar uma decisão, reúna uma projeção de receitas e despesas, descreva os serviços que serão prestados e consulte contador, Junta Comercial, prefeitura e CRN da sua jurisdição. Essa verificação é mais segura do que confiar em promessas genéricas de proteção patrimonial ou economia tributária.

