Pedido pelo Atestmed vale para afastamentos de até 90 dias, mediante envio de documentos médicos pelo Meu INSS.
O INSS decidiu prorrogar por mais um ano a concessão de auxílio-doença sem perícia presencial para segurados afastados do trabalho por até 90 dias. A assinatura da prorrogação ocorreu na segunda-feira (21), segundo a Tribuna de Minas.
O pedido é feito pelo Atestmed, sistema que permite o envio de atestados e laudos médicos para análise da Perícia Médica Federal. O segurado pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, sem comparecimento inicial a uma agência.
Como funciona o pedido digital
O trabalhador deve anexar a documentação médica no Meu INSS. Para a concessão, é preciso comprovar incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência.
O atestado precisa informar o diagnóstico, o período de afastamento e a identificação do profissional de saúde. A decisão sobre o benefício e o tempo de afastamento continua sob responsabilidade do perito federal.
Prazo foi ampliado em 2026
Em 2026, o limite de afastamento aceito pelo modelo remoto passou de 60 para 90 dias. Com isso, casos de duração intermediária também podem ser avaliados apenas pelos documentos enviados.
Dados sobre a prorrogação e o prazo de afastamento aceito.
- 90 diasLimite atualafastamento pelo modelo remoto
- 60 diasLimite anteriorprazo antes da ampliação
- mais um anoProrrogaçãomanutenção da regra
Segundo dados da Previdência citados pela fonte, o Atestmed busca reduzir a fila de perícias presenciais e evitar deslocamentos de segurados em afastamentos mais curtos. A regra dispensa a perícia presencial no início do processo, mas não elimina a possibilidade de convocação.
Quando pode haver perícia presencial
O INSS poderá chamar o segurado para uma avaliação presencial caso identifique inconsistências nos documentos ou precise de informações médicas adicionais. A análise documental, portanto, não assegura automaticamente a concessão do benefício.
A prorrogação mantém o atendimento digital como uma alternativa para pedidos dentro do limite de até 90 dias. Casos convocados pela perícia deverão seguir a orientação recebida pelo segurado.
Com informações de tribunademinas.com.br.

