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Benefícios e INSS

INSS mantém auxílio-doença sem perícia presencial por mais um ano

INSS prorrogou por um ano o auxílio-doença sem perícia presencial para afastamentos de até 90 dias via Atestmed.

Tiago da Silva CândidoPorTiago da Silva Cândido Atualizado em 2 min de leitura
INSS mantém auxílio-doença sem perícia presencial por mais um ano
Imagem ilustrativa
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Pedido pelo Atestmed vale para afastamentos de até 90 dias, mediante envio de documentos médicos pelo Meu INSS.

O INSS decidiu prorrogar por mais um ano a concessão de auxílio-doença sem perícia presencial para segurados afastados do trabalho por até 90 dias. A assinatura da prorrogação ocorreu na segunda-feira (21), segundo a Tribuna de Minas.

O pedido é feito pelo Atestmed, sistema que permite o envio de atestados e laudos médicos para análise da Perícia Médica Federal. O segurado pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, sem comparecimento inicial a uma agência.

Como funciona o pedido digital

O trabalhador deve anexar a documentação médica no Meu INSS. Para a concessão, é preciso comprovar incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência.

O atestado precisa informar o diagnóstico, o período de afastamento e a identificação do profissional de saúde. A decisão sobre o benefício e o tempo de afastamento continua sob responsabilidade do perito federal.

Prazo foi ampliado em 2026

Em 2026, o limite de afastamento aceito pelo modelo remoto passou de 60 para 90 dias. Com isso, casos de duração intermediária também podem ser avaliados apenas pelos documentos enviados.

InfográficoLimites do Atestmed

Dados sobre a prorrogação e o prazo de afastamento aceito.

90 dias
limite atualafastamento sem perícia inicial
  • 90 diasLimite atualafastamento pelo modelo remoto
  • 60 diasLimite anteriorprazo antes da ampliação
  • mais um anoProrrogaçãomanutenção da regra
Fonte: INSSBlog Viiish

Segundo dados da Previdência citados pela fonte, o Atestmed busca reduzir a fila de perícias presenciais e evitar deslocamentos de segurados em afastamentos mais curtos. A regra dispensa a perícia presencial no início do processo, mas não elimina a possibilidade de convocação.

Quando pode haver perícia presencial

O INSS poderá chamar o segurado para uma avaliação presencial caso identifique inconsistências nos documentos ou precise de informações médicas adicionais. A análise documental, portanto, não assegura automaticamente a concessão do benefício.

A prorrogação mantém o atendimento digital como uma alternativa para pedidos dentro do limite de até 90 dias. Casos convocados pela perícia deverão seguir a orientação recebida pelo segurado.

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